Emissão de atestado médico: novas regras do CFM para médicos

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nova resolução que traz mudanças importantes sobre a emissão de atestado médico. Essas regras têm o objetivo de garantir que esses documentos sejam claros, precisos e estejam de acordo com a lei. Leia o post do blog e entenda o que mudou. 

A nova resolução do CFM sobre atestado médico: o que muda? 

A nova resolução sobre a emissão de atestado médico é a CFM Nº 2.381/2024. Ela passa a substituir a CFM Nº 1.831/2008

Qual é a principal mudança da CFM Nº 2.381/2024? 

Enquanto a norma antiga (CFM Nº 1.831/2008) focava principalmente na regulamentação dos atestados médicos, a nova resolução (CFM Nº 2.381/2024) incluiu diversos tipos de documentos, como:

  • Atestado de acompanhamento: confirma que alguém acompanhou o paciente em uma consulta ou procedimento;
  • Atestado de saúde: documento mais geral que afirma a condição de saúde do paciente, como aptidão física ou licença-maternidade;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): avalia se o trabalhador está apto para suas atividades, conforme as normas do Ministério do Trabalho;
  • Atestado médico de afastamento: indica quantos dias o paciente precisa ficar afastado para se recuperar;
  • Declaração de comparecimento: emitida pelo setor administrativo do hospital ou clínica, pode ser usada para justificar a ausência no trabalho sem recomendar afastamento;
  • Declaração de óbito: documento importante para fins legais e sanitários, coletando dados sobre as causas de morte;
  • Laudo médico: descrição de um exame complementar realizado, com a data e conclusão;
  • Laudo médico-pericial: documento técnico para processos judiciais;
  • Parecer técnico: emitido por especialistas para oferecer uma opinião técnica sobre um caso, com base em evidências científicas;
  • Relatório médico circunstanciado: um documento mais detalhado que inclui a evolução clínica, o tratamento e o prognóstico do paciente;
  • Relatório médico especializado: usado para perícias, inclui um diagnóstico detalhado, exames complementares e discussões técnicas baseadas na literatura científica;
  • Resumo ou sumário de alta: relatório que damos quando o paciente recebe alta do hospital;
  • Solicitação de exames: pedido de exames específicos, com base na condição clínica do paciente.

O que agora é obrigatório em relação a emissão do atestado médico?

É obrigatório que os pacientes apresentem um documento com foto para que o médico consiga fazer a emissão de atestado. 

O que é preciso ter em todos os documentos médicos?

Outra mudança é que todos os documentos médicos, incluindo aqueles que não foram citados nessa nova resolução, devem ter pelo menos:

  • Nome e CRM do médico;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se houver.
  • Nome e CPF do paciente;
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico (se for pelo computador ou online) ou assinatura e carimbo/número de registro (em emissão de atestado à mão);
  • Endereço profissional do médico.

 

Regras adicionais e importantes sobre a emissão de atestado médico

Todas essas regras estão de acordo com a CFM Nº 2.381/2024

1. Confidencialidade e proteção de dados

A nova resolução sobre a emissão de atestado médico reforça a necessidade de proteger dados sensíveis dos pacientes. A informação deve ser tratada de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

2. Quem pode fazer a emissão de atestados médicos

Apenas médicos e dentistas podem emitir atestados e diagnósticos.

3. Falsidade de atestados

Em casos de suspeita de falsificação, o médico é obrigado a reportar ao Conselho Regional de Medicina.

4. Formulários para benefícios fiscais

Médicos assistentes não podem preencher formulários que caracterizem perícia médica para concessão de benefícios fiscais a pacientes ou familiares próximos, evitando conflitos de interesse.

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